

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5467/19, que reverte em benefício dos povos indígenas os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental cometida em terras indígenas.
De autoria da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), a proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e o Estatuto do Índio.
O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. “De acordo com o Conselho Indigenista Missionário, os casos de invasões de TI [terra indígena] subiram de 109, em 2018, para 256 casos em 2019, um aumento de 135%. As invasões foram registradas em 151 terras indígenas, habitadas por 143 povos distintos, em 23 estados, ou seja, em quase todo o País”, apontou.
O parlamentar ressaltou ainda que a destruição e contaminação dos recursos naturais das terras indígenas por atividades ilegais destroem os meios de vida dos indígenas. “É mais do que justa, portanto, a proposta de que os valores arrecadados com a imposição de multas por infração ambiental em terra indígena sejam destinados às próprias comunidades atingidas”, avaliou Tatto.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





