

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de habilitação (CNH) ou documento de veículo (CRLV) e para quem informar endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.
Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.
“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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