

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um fundo para promover o ecoturismo no Brasil. A proposta, do deputado Walter Alves (MDB-RN), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
O relator disse que a criação do fundo é importante para promover o ecoturismo de forma contínua e sustentável. “O ecoturismo praticado no Brasil é uma atividade ainda desordenada, impulsionada, quase que exclusivamente, pela oportunidade mercadológica”, afirmou Zé Vitor.
Conforme o Projeto de Lei 3045/21, o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ecoturismo (Fundeco) será formado a partir de diversas fontes, como operações de crédito internas e externas, e contribuições, doações, subvenções e auxílios de entidades nacionais e estrangeiras.
O fundo também poderá receber recursos do orçamento federal e do superávit financeiro da União apurado em cada exercício.
Os recursos serão utilizados para financiar planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos como de interesse ecoturístico. Poderão ainda ser usados na capacitação de mão de obra para o setor e em cooperação técnica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Turismo; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





