

O Projeto de Lei 697/22 assegura o atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social às pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza ou então na inexistência de serviço pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de residência do segurado com deficiência.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Adicionalmente, o projeto exige a divulgação do serviço junto aos beneficiários.
“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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