

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (3) proposta que prorroga de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. O texto aprovado é substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1765/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
“A isenção proposta no passado mostrou resultados absolutamente satisfatórios, não apenas no desenvolvimento da região - empregos, indústrias, entre outros -, mas, inclusive, um crescimento do Fundo da Marinha Mercante, razão pela qual se justifica a prorrogação da isenção como proposta” defendeu Capitão Alberto Neto.
O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 27°





