

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações na Lei do Bem, que trata de incentivos à inovação tecnológica. A lei permite que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia.
O texto aprovado na comissão é um substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 4944/20, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). As mudanças propostas pelo relator alteram grande parte da versão original.
Uma das mudanças feitas por Lippi é para permitir que as empresas aproveitem um eventual excesso dos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em períodos posteriores para descontos fiscais. Essa prática atualmente é vedada, já que o desconto é concedido pela lei com base no ano em que são apurados os gastos em inovação, exceto para empresas que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O relator justifica que a mudança privilegia investimentos de longo prazo, como é o caso daqueles realizados em inovação.
“A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza de que conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para que a firma decida realizar o investimento, sem poder planejar se terá o incentivo fiscal quando aplicar em inovação”, argumentou o deputado.
Startups
Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups. Nesse sentido, Vitor Lippi propõe um novo artigo na lei para regular os descontos a que as empresas têm direito com base em aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) voltadas à inovação.
O substitutivo também altera trecho da Lei do Bem que prevê benefícios adicionais como a exclusão na base de cálculo do IR e CSLL de 60% dos gastos em inovação. Com o parecer de Lippi, a redução será de 20,40% incidindo de forma direta no imposto a pagar, e não na base de cálculo, como hoje é feito.
“Além de simplificar a forma de cálculo, a medida terá impacto fiscal positivo, ao nivelar o incentivo para todos os setores, reduzindo o benefício efetivo hoje auferido pelo setor financeiro em função da alíquota maior da CSLL”, justificou o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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