

O Projeto de Lei 3258/19, já aprovado pelo Senado, garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Atendimento Prioritário.
Segundo a autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar risco aos passageiros. “Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou.
O projeto de lei também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período noturno.
Junto com o texto do Senado tramitará o Projeto de Lei 5193/20, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que autoriza os ônibus a parar fora dos pontos para desembarque de mulheres das 22 horas até as 5 horas. “Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto entre trabalho e casa”, disse a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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