

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) o acordo de transferência de pessoas condenadas firmado pelo Brasil com a Lituânia. O texto foi aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 743/21 e será enviado ao Senado.
O tratado se insere no âmbito da crescente demanda por mecanismos eficazes de cooperação jurídica internacional em matéria penal para fornecer meios eficazes no combate ao crime em um mundo globalizado.
“Os instrumentos de transferência de pessoas condenadas são um mecanismo de natureza humanitária que busca facilitar a ressocialização e a reintegração da pessoa condenada ao permitir sua transferência do país de sentenciamento para seu país de origem, de modo a cumprir a pena em local mais próximo de seus familiares e de seu ambiente social e cultural”, afirmou o relator pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Coronel Armando (PL-SC).
O acordo se restringe a sentenças que representem uma decisão judicial definitiva impondo encarceramento ou outras formas de privação de liberdade. Entre os requisitos para a transferência estão a comprovação do vínculo da pessoa condenada com o Estado recebedor, seja de nacionalidade ou de residência habitual; a compatibilidade da pena imposta com a legislação do Estado recebedor; a existência de saldo de, pelo menos, um ano de pena a ser cumprida no momento do recebimento do pedido; e consentimento da pessoa condenada ou de seu representante legal com a transferência.
Jurisdição
Os custos da transferência e da execução da sentença são de responsabilidade do país que receber o condenado. O país que impôs a sentença mantém sua jurisdição exclusiva sobre a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais.
Entretanto, cada parte pode conceder indulto, anistia, perdão ou substituir a sentença conforme sua legislação.
Coronel Armando destaca ainda que acordos desse tipo pretendem reduzir o custo financeiro da gestão da população prisional estrangeira e transferir ao Estado do nacional infrator a execução penal, pois faz parte de sua responsabilidade a violação da ordem jurídico-penal de outro Estado.
A redação final do acordo foi assinada pelo relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
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