

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), emendas do Senado Federal ao projeto que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.
A proposta (PL 2944/19, antigo PL 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.
O relator da proposta na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), acatou cinco emendas e rejeitou quatro.
Entre as alterações propostas pelos senadores estão a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento.
Entre as emendas acatadas está a que cria uma faixa específica de emolumentos para procurações sem conteúdo econômico. “É medida que aperfeiçoa o texto original, elevando o cuidado social e evitando que o custo deste ato seja obstáculo para que a população mais simples possa se valer de mandatários para a prática de atos jurídicos importantes para o exercício da vida civil”, afirmou Maia.
Outras emendas acatadas preveem a redução dos emolumentos para a habilitação para o casamento de R$ 210,00 para R$ 170,00; a supressão de artigo referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal; a supressão de taxa destinada à modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal; e a retirada do valor diferenciado (de R$ 27,00) para o reconhecimento feito em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.
Entre as emendas rejeitadas estão o acréscimo de uma nova faixa de valor nas escrituras com valor econômico, que abrange os atos de até R$ 1.750,00 em relação aos quais os emolumentos devidos ao tabelião são fixados em R$ 119,00, além de reduzir para esse mesmo valor os emolumentos devidos às escrituras sem conteúdo econômico e à retificação de escrituras; a redução do valor da autenticação de cópia de documento, de R$ 5,00 para R$ 4,05; e a redução do valor de reconhecimento de firma, de R$ 5,50 para R$ 4,05.
A proposta ainda depende de análise do Plenário.
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