

A Medida Provisória 1140/22, do Poder Executivo, institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.
A medida conceitua assédio sexual como o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Entre os objetivos da medida estão:
O texto prevê que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Entre essas ações, estão:
Relatório ao MEC
As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.
Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la.
A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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