

O Projeto de Lei 896/22 torna ilimitada a possibilidade de recondução, para mandato de quatro anos, de vogal e suplente nas juntas comerciais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, que atualmente permite uma única recondução.
A legislação determina que haverá uma junta comercial em cada estado e no Distrito Federal, subordinadas administrativamente ao governo local. O órgão deliberativo superior é o Plenário, composto por vogais e suplentes, sendo que metade deles será indicada por entidades patronais e associações comerciais.
“Não há dúvida de que seria melhor para o ambiente de negócios permitir essa recondução dos vogais, que ficaria a critério de cada governador, agente ao qual compete as nomeações”, disse o autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR).
Segundo o parlamentar, ações recentes das juntas comerciais reduziram o tempo de abertura de empresas, por meio da digitalização dos processos, e que facilitou o empreendedorismo. A atual vedação à recondução ilimitada de vogais afetaria o trabalho, na avaliação de Vermelho. “Em time que está ganhando não se mexe”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 27°





