

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica a fim de estabelecer nova conceituação de aeronave, em conformidade com normas internacionais.
Hoje o código define como aeronave “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.
De acordo com o texto aprovado na comissão, passa a ser considerada aeronave “qualquer aparelho que possa se sustentar na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra”.
Essa definição consta do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Tadeu (PL-SP), ao Projeto de Lei 1266/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que buscava equiparar os balões de ar quente e os dirigíveis às aeronaves.
Segundo o relator, atualmente a Justiça brasileira não considera balões de ar quente e dirigíveis como aeronaves, mas os órgãos de aviação civil e o Comando da Aeronáutica os tratam, em normas e procedimentos, como se o fossem.
“O problema é real e precisa ser corrigido”, disse Coronel Tadeu. “Se adotarmos o conceito da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o problema será resolvido, e a lei brasileira estará em harmonia com normas internacionais”, explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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