

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), e ao apensado (PL 531/21). Tabata também foi relatora da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
“A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua produtividade acadêmica”, afirmou Tabata.
“O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou.
A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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