

O Projeto de Lei 2445/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disciplina a carona solidária, para deixar claro que o compartilhamento de custos da carona não caracteriza a obtenção de vantagens indiretas pelo transportador.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida ao Código Civil. Conforme a lei vigente, o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia, não se subordina às normas do contrato de transporte. No entanto, não se considera gratuito o transporte quando o transportador tem vantagens indiretas.
Adriana Ventura argumenta que esta ressalva pode inibir a carona solidária no Brasil. “É que, configurado o contrato, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ao passo que, no transporte compartilhado, a responsabilidade decorrerá somente de culpa grave”, explica.
Segundo a parlamentar, o objetivo da proposição é aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que se associam para compartilhar custos em transporte. “A carona solidária é uma forma moderna e eficiente de diminuir o número de veículos nas vias públicas, em benefício do trânsito, da economia de combustível, da qualidade do ar e da maior sociabilidade entre as pessoas”, diz ainda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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