

O Projeto de Lei 699/22 eleva dos atuais R$ 50 para R$ 80 o valor mensal do vale-cultura por trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.761/12, que institui esse benefício usado no acesso a serviços e produtos nas áreas de artes visuais, teatro, cinema, literatura, música e patrimônio cultural.
O vale-cultura é um benefício facultativo pago pela empresa ao trabalhador que recebe até cinco salários mínimos (R$ 6.060 em valores de 2022). Conforme a proposta, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda os valores destinados a esse benefício pago aos empregados.
“Nesse período de reabertura das atividades [após a pandemia de Covid-19], o reajuste do vale-cultura pode ser tornar política importante de fomento para área cultural”, disse a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), destacando que o valor é o mesmo desde a criação do benefício, em 2012.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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