

O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O exercício legal da defesa pessoal ligado às políticas públicas de segurança poderá propiciar diminuição considerável dos altíssimos números de violência contra as mulheres”, disse o autor da proposta, deputado Loester Trutis (PL-MS).
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais determina que “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade” poderá resultar em pena de prisão, de 15 dias a seis meses, ou multa, ou, ainda, ambas cumulativamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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