

O Projeto de Lei 843/22 deixa de prever multa e punições administrativas ao motorista que praticar manobras arriscadas, como cavalo de pau e empinada, em vias privadas ou em vias públicas com autorização do órgão de trânsito. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que as sanções – multa de R$ R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo – só serão aplicadas a quem, em via pública e sem permissão da autoridade de trânsito, “promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor”.
O objetivo da alteração, segundo a autora, deputada Alê Silva (Republicanos-MG), é deixar claro que a demonstração de perícia só deverá ser considerada infração de trânsito gravíssima se praticada "em via pública" e sem autorização dos órgãos competentes. Atualmente, o CTB faz referência apenas a via, sem especificar se pública ou privada.
“Vejo a necessidade dessa alteração porque, apesar da previsão de liberação da via para a prática de evento organizado, como, por exemplo, para a prática do 'grau' [empinar a frente da motocicleta], são raras as situações em que tais eventos são liberados, haja vista que ainda pairam muito preconceitos e informações falsas relativas a essa prática”, diz a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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