

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões.
Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.
Com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.
Para o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, sustentou.
Segundo Hugo Leal, o recolhimento do imposto pago pela Petrobras é um exemplo da distorção causada pela alíquota atual. Ele citou levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) que demonstra que a estatal vem registrando um percentual de recolhimento de impostos sobre o lucro bem menor do que seria esperado pelas alíquotas tributárias vigentes no Brasil.
Segundo esse estudo, desde 2008, a estatal lucrou R$ 403 bilhões, mas pagou ao Fisco cerca de R$ 62,7 bilhões de IRPJ e CSLL – equivalente a 15,6% da margem de lucro registrada no período. Se aplicadas as regras do projeto, o percentual da CSLL subiria para 20% em caso de lucro acima de R$ 30 bilhões.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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