

O Projeto de Lei 2307/22 estabelece gratuidade de transporte público a mesários e cidadãos convocados para Tribunal do Júri, além de testemunhas e vítimas intimadas a comparecer perante a Justiça. A medida é válida para passagens de ônibus, trens e metrôs, e limita-se ao trajeto entre o domicílio da pessoa e o local da convocação.
Pela proposta, o direito será exercido nos dias em que o cidadão for convocado para trabalhar nas eleições, no caso de mesário; para audiências e julgamento do Tribunal do Júri, no caso de jurados; para comparecimento perante a polícia judiciária, no caso de vítimas e testemunhas.
A legislação atual garante à testemunha o reembolso de suas despesas para comparecimento à audiência, no entanto não trata de outros casos citados no projeto.
Na avaliação do autor, o deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), o objetivo é “impedir que esses cidadãos tenham qualquer tipo de prejuízo financeiro pelo exercício de atividade compulsória de interesse exclusivamente estatal”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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