

O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica.
A proposta prevê três destinações para esse material:
- utilização em recapeamento ou pavimentação de vias não asfaltadas no local em que o material foi gerado;
- reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta; e
- comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.
O autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO), afirma que a indústria da engenharia civil é uma das maiores consumidoras de matéria prima não-renovável no nosso País, além de também ser uma das campeãs na produção de resíduos.
“Desta maneira, é de suma importância que a presente proposição se efetive com o intuito de que este material seja acondicionado nas faixas de domínio das rodovias e pátios, para posterior reutilização, haja vista que seu descarte indiscriminado pode causar danos ao meio ambiente, como contaminação e assoreamentos de córregos”, afirma Nelto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





