

O Projeto de Lei 2136/22 garante às pessoas com nanismo acesso adaptado às suas condições físicas em hospitais e postos de saúde. Pelo projeto, caberá ao governo federal regulamentar as regras de acessibilidade para esses casos. Hoje, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já disponibiliza instruções nesse sentido.
O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.
“Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas e pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, sustentou o autor da proposta, Joceval Rodrigues (Cidadania-BA).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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