

O Projeto de Lei 2059/22 prevê a isenção do pagamento e veda a cobrança de taxas e despesas em razão do diagnóstico laboratorial e do tratamento do mormo e da anemia infecciosa equina no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o PNSE busca prevenir, controlar ou erradicar doenças por meio de educação sanitária; estudos epidemiológicos; controle no trânsito de equídeos; cadastramento, fiscalização e certificação de estabelecimentos; e intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de moléstia de notificação obrigatória.
O ministério esclarece que o mormo é uma zoonose infectocontagiosa dos equídeos (cavalos, burros e mulas, entre outros) causada por uma bactéria e é acompanhada ou não de sinais clínicos. A doença pode ser transmitida eventualmente aos seres humanos e a outros animais.
Já a anemia infecciosa equina (AIE) é uma doença causada por um vírus. É caracterizada por episódios de febre recorrente, trombocitopenia, anemia, perda de peso rápida e edema dos membros inferiores. Os equídeos podem ser portadores do vírus sem apresentar sinais clínicos.
Atualmente, não há tratamento alopático nem vacinas disponíveis para ambas as doenças; assim, após a conclusão do diagnóstico laboratorial, é necessário o sacrifício dos animais sorologicamente positivos.
Indenização ao proprietário
O texto em análise ainda autoriza o poder público a fixar valor de indenização ao proprietário do equídeo de acordo com o valor médio do mercado nacional, na hipótese de não haver tratamento para a enfermidade e a ação recomendada for o abate de animal infectado que antes era utilizado para trabalho.
“O diagnóstico pode salvar todo um plantel”, diz o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). “É importante a isenção para estimular a realização dos exames de mormo e de anemia infecciosa equina como uma ação preventiva no controle de doenças e na defesa da saúde pública”, conclui o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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