

Está publicada, desde 25 de agosto, a Portaria nº 8.852/SPO, de 15 de agosto de 2022 (clique no link para acessar), que prorroga por tempo indeterminado o prazo de validade dasLetters of Authorization(LOA) emitidas com data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022. Ou seja, as LOAs permanecem válidas sem prazo de expiração.
A extinção do prazo de validade das LOAs pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está alinhada ao ProgramaVooSimples. O objetivo é reduzir a burocracia para o operador aéreo.
A prorrogação trazida pela Portaria 8.852/2022 torna o prazo de validade contido na LOA sem efeito, não sendo necessária qualquer ação por parte do operador. Para facilitar o entendimento para as autoridades estrangeiras, a ANAC também divulgou a Portaria nº 8.852/SPO em língua inglesa (clique no link para acessar), versão que pode ser apresentada pelo operador em caso de questionamento sobre a data de validade do documento.
Entretanto, se o operador desejar obter um novo documento sem a data de validade, ele poderá solicitar a emissão de uma segunda LOA à ANAC. As orientações para solicitação da segunda via encontram-se na seção do portal da Agência na internet destinada às operações específicas.
A Portaria nº 8.852/2022, assim como respostas a dúvidas frequentes, também está disponível na página, que ainda traz orientações sobre como solicitar uma LOA. Conheça a página destinada às Operações Específicas (LOA) – clique no link para acessar.
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