

O Projeto de Lei 2049/22 torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia para induzir a inconsciência de paciente. Eventuais infrações sujeitarão o diretor responsável pela unidade de saúde a penalidades
A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que será permitida a presença de acompanhante escolhido pela mulher em todos os exames mamários, genitais e retais. Essa regra valerá para ambulatórios e internações, incluindo casos de parto e pós-parto e de estudos de diagnóstico.
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a pacientes, em local visível e de fácil acesso, bem como adotar as providências necessárias para suprir a eventual ausência de acompanhante. Na impossibilidade de permanência de acompanhante, o profissional responsável deverá justificá-la por escrito.
“O objetivo da presença de acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger tanto o profissional responsável quanto a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer partes, preservando a relação médico-paciente”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Tramitação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a proposta. O texto tramita em conjunto com outros 38 projetos, entre eles o PL 6567/13, do Senado, que institui parto humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS).
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