

O Projeto de Lei 2271/22, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), equipara o técnico em farmácia ao profissional farmacêutico, para efeitos de inscrição nos conselhos regionais de Farmácia e para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a medida valerá exclusivamente para os técnicos que tiveram o direito garantido por sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.021/14, que disciplina as atividades farmacêuticas e é alterada pela proposta.
Giovani Cherini argumenta que a lei em vigor não contempla os técnicos em farmácia no que diz respeito à necessidade de sua inscrição nos conselhos regionais para que possam exercer um direito reconhecido como legítimo pelo Poder Judiciário.
“Uma vez reconhecido judicialmente o direito de um técnico em farmácia ter sua inscrição garantida, assim como o direito de assumir a responsabilidade técnica por drogaria, a lei não pode prejudicar essa decisão”, afirma o autor. “A proposição corrige essa lacuna e deixa expressa a proteção à coisa julgada que se conformou antes da entrada em vigência do novo diploma legal.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





