

A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.
Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o objetivo é “resguardar o terceiro de boa-fé, pessoa que adquire o bem sem conhecimento de situações que possam levar à ineficácia futura da transação”.
O texto proíbe que sejam incluídas informações não constantes da matrícula do imóvel à época do negócio, e que possam prejudicar o comprador ou a pessoa que recebeu direitos sobre o bem. A exceção é para casos de imóvel que constitua massa falida do devedor ou que seja parte de conluio para fraudar credores.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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