

O Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), estabelece as diretrizes a serem seguidas pelo poder público no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O ponto principal do projeto é a atenção primária dos pacientes, que deve ser realizada por unidades básicas de saúde, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e a criação de centros regionais multidisciplinares para diagnóstico e tratamento.
Os centros atuarão como unidades de referência da atenção primária para os casos de maior complexidade e atenção multidisciplinar, além de centralizarem as informações epidemiológicas sobre os transtornos. A atenção multidisciplinar incluirá profissionais como pediatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo, entre outros.
Também cuidarão do planejamento e execução das ações de capacitação e educação continuada de profissionais de saúde e de educação. Pelo projeto, deverá haver pelo menos um centro por estado.
Estrutura física
“Entendemos que uma mesma estrutura física com profissionais especializados é capaz de atender tantas pessoas com TEA quanto pessoas TDAH, com economia para o poder público”, avalia o deputado Dr. Jaziel.
O parlamentar também defende a estratégia de focar na atenção primária o tratamento dos pacientes com TEA e TDAH. “Dada a alta prevalência [dos transtornos] e as exigências de um tratamento prolongado, uma possível solução seria que esse tratamento fosse realizado na atenção primária, em uma unidade de saúde próxima à residência da pessoa”, disse.
Projeto terapêutico
Pelo projeto, as diretrizes da atenção à saúde para as pessoas com TEA e ou TDAH incluem: a atenção integral à saúde, o estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo, e o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados, entre outras.
O texto prevê ainda o tratamento multidisciplinar, com projeto terapêutico singular. Este é definido como o plano de tratamento único e individualizado para cada paciente, conforme suas necessidades e aptidões, elaborado com a participação de diferentes profissionais, que podem ter como alvo a pessoa, a família ou ainda a comunidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





