

O Projeto de Lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. Não são raras as vezes em que o advogado perde um prazo importante e o cliente por ele representado é surpreendido por atos judiciais, por omissão de comunicação ou por ausência de ciência dos riscos”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor da proposta.
Para ele, atualmente “o que se vê é ausência de critério objetivo que discipline a proteção coletiva e o interesse público diante de negligência ética do advogado ou, pior, de um advogado habitualmente negligente”.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código de Processo Civil, que hoje já prevê que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa.
Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nesse caso, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.
O texto deixa claro em que circunstâncias cada uma das sanções será aplicada, prevendo por exemplo sanções mais graves para erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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