

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/22 determina que os acordos realizados por entes da Federação para encerrar disputa sobre dívidas, judiciais ou não, ou créditos tributários não serão considerados operação de crédito. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que um ente da Federação financie outro, diretamente ou sob a forma de refinanciamento ou postergação de dívida.
O autor do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), afirma que essa regra tem sido usada para impossibilitar os acordos entre os entes de Federação para acabar com litígios envolvendo valores. Para ele, esse entendimento é equivocado.
“O projeto tem o objetivo precípuo de atribuir segurança jurídica a essa sorte de acordos, estimulando-os”, diz Alencar Filho. O texto do parlamentar altera a Lei Complementar 174/20, que tratou da renegociação de dívidas tributárias de micros e pequenos empresários.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
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