

O Projeto de Lei 1820/22 tipifica como crime a conduta de plagiar ou comercializar trabalho acadêmico. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere o crime no Código Penal.
A pena para plagiar ou comercializar trabalho acadêmico, com intuito de lucro direto ou indireto, será a mesma da prevista para a violação de direitos autorais: detenção de três meses a um ano ou multa. A exceção ficará por conta do serviço de revisão linguística.
“O plágio é uma realidade no mundo acadêmico, sobretudo por conta da difusão científica proporcionada pela internet e pela falta de planejamento de alunos durante a pesquisa, o que provocou, inclusive, as universidades brasileiras a criarem comitês de integridade acadêmica e códigos de conduta”, destaca a deputada Carla Zambelli (PL-SP), autora do projeto. Segundo ela, o Parlamento tem que enfrentar essa realidade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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