

O Projeto de Lei 1624/22 estabelece critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.
Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com a lei, a regra geral é a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de flexibilização para meio salário em função do grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Ivan Valente considera, no entanto, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social. Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O projeto revoga ainda dispositivos hoje existentes nas leis alteradas. Ivan Valente explica que, na regulamentação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitiu-se ao Poder Executivo federal compatibilizar o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente. “A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias.”
Avaliação a distância
O texto também altera o item da legislação que permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em caráter excepcional.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica o autor do projeto. “Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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