

O Projeto de Lei 1406/22 estabelece exceções para a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação. Atualmente, a legislação (Lei 12.089/09) proíbe que uma mesma pessoa ocupe, como estudante, duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em instituições públicas federais de ensino superior em todo o País.
Pelo texto, são permitidas ocupar uma vaga em curso presencial e outra em curso a distância. A proposta também autoriza ocupar uma segunda vaga desde que esta venha a ser ocupada em decorrência de desistência de candidatos anteriormente para ela convocados. Outra exceção prevista pelo projeto é para o estudante oriundo de família com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
O autor da proposta, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), reconhece o mérito da lei – evitar a concentração de oportunidades –, mas avalia que é preciso considerar que a diversificação da oferta da educação superior, em nível de graduação, modificou o contexto no qual a lei em questão foi aprovada.
O deputado também considera "excessivo que uma lei isolada imponha procedimento a ser adotado pelos entes federados subnacionais nas instituições de ensino por eles criadas e mantidas. Ainda que desejável que sigam o mesmo procedimento, a sua imposição, por lei federal, caracteriza invasão da autonomia administrativas desses entes".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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