

O Projeto de Lei 1183/19 regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais.
O texto define bem cultural como aquele cujo valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, deve ser preservado.
Quem poderá exercer
De acordo com a proposta, o exercício da profissão só é permitido aos diplomados, no Brasil ou no exterior, em conservação-restauração de bens culturais e diplomados com mestrado e doutorado na área.
No caso de técnicos em conservação, a proposta prevê que o exercício profissional só é permitido para aqueles com diploma de ensino médio na área, no Brasil ou no exterior.
Em ambos os casos, o exercício da profissão também é permitido para quem conseguir comprovar o trabalho no setor há mais de cinco anos, mesmo com diploma em outro curso superior ou sem a escolaridade técnica exigida.
Atribuições
O projeto detalha as atribuições do conservador-restaurador como realizar diagnósticos, projetos e procedimentos de conservação e restauração, de maneira preventiva e/ou interventiva, em bens culturais; ministrar disciplinas de conservação e restauração de bens culturais, nos seus diversos conteúdos; planejar, organizar, documentar, administrar, dirigir e supervisionar atividades e projetos de conservação e restauração de bens culturais; entre outras.
A proposta também define deveres e responsabilidades dos profissionais como o respeito ético aos diferentes valores, significados e integridade física dos bens culturais sob a sua responsabilidade; assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação, e de seus conhecimentos, materiais e equipamentos necessários, a fim de não causar danos a si mesmo, aos bens culturais, ao meio ambiente e aos seres humanos; entre outras obrigações.
A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), avalia que a ausência de uma legislação clara sobre a matéria tem comprometido a preservação de nosso patrimônio cultural.
“É indiscutível a importância da preservação do patrimônio cultural de um povo, principalmente quando a busca de uma identidade cultural, o reconhecimento como ser humano e membro de determinada cultura é fundamental para o entendimento do contexto em que se vive. Um povo que não preserva seu patrimônio cultural é um povo sem passado, sem história e, por consequência, sem projetos sólidos e viáveis de futuro”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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