

O presidente Jair Bolsonaro promulgou algumas partes que haviam sido vetadas na Lei 14.260/21, que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. As partes anteriormente vetadas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
A promulgação é resultado da derrubada de vetos do presidente em julho, pelo Congresso Nacional, ao Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), que trata do assunto.
Os parlamentares rejeitaram vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.
Foi incorporada ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:
ProRecicle
A Lei 14.260/21 autorizou a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
Pela lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
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