

O Projeto de Lei 1737/22 determina que usuários dos planos de saúde aprovados e convocados em concursos públicos poderão solicitar exames laboratoriais ou complementares previstos no edital do certame sem a necessidade de prévia solicitação médica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados pelos aprovados em concursos públicos”, disse o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “O usuário deverá apresentar à operadora e ao laboratório conveniado o edital de convocação em que constem os dados de identificação”, explicou.
Conforma a proposta, a futura regra não valerá para perícias, laudos ou relatórios descritivos que dependam de parecer médico atestando as condições do usuário e, ainda, para exames e procedimentos que não estejam cobertos pelo plano de saúde ou dependam de uma avaliação médica antes da realização.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





