

O Projeto de Lei 2070/22 proíbe o exercício da atividade e determina a suspensão do registro profissional do médico-residente que cometer ilícito previsto na Lei dos Crimes Hediondos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 12.514/11, que trata da atividade do médico-residente.
“O Brasil presenciou recentemente o estarrecedor caso de estupro de vulnerável cometido por um médico anestesista durante o exercício da atividade profissional, envolvendo paciente no processo de trabalho de parto”, lembrou o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
Nesse caso, o parlamentar explica que o registro profissional foi suspenso por uma decisão do Conselho Regional de Medicina, não por lei. “Com a proposta, garantiremos em lei a imediata punição pelos conselhos regionais profissionais”, continuou Vicentinho Júnior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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