

O Projeto de Lei 2075/22 determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em relação à população das unidades da federação brasileira, na forma de regulamentação.
O objetivo da proposta em análise na Câmara dos Deputados é balizar o preenchimento das cotas para pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência nas instituições federais de educação superior, assim como nas vagas de ensino médio nas instituições integrante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O texto altera a Lei de Cotas, que completa dez anos e hoje prevê reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência em proporção no mínimo igual à essas populações na unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.
“Ocorre que o mais recente censo foi realizado em 2010. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o censo de 2020 foi adiado para o ano seguinte e novamente foi suspenso por insuficiência de recursos. Para este ano, o planejamento é que se inicie em agosto. O prognóstico atual é que há 12 anos de defasagem de dados populacionais por aferição censitária”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta com mais quatro deputados.
Alternativas ao censo
“Embora seja compreensível que, pela complexidade do levantamento, os censos demográficos sejam realizados decenalmente, as transições demográficas ocorrem de maneira mais célere. O próprio IBGE possui outras pesquisas, como a Pnad Contínua (Pnad-c), e pode utilizar estratégias, como projeções a partir do último recenseamento para fornecer dados populacionais atualizados”, sugere Tabata.
Segundo a deputada, estudos apontam que, se os dados da Pnad-c fossem utilizados no lugar daqueles do último censo demográfico, a distribuição das subcotas seria diferente.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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