

Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.
Atualmente, a Lei Geral das Antenas estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal.
A Lei 14.424/22 tem origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) (PL 8518/17), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lippi afirma que o licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G, que exige a instalação de uma quantidade maior de antenas do que os sistemas anteriores.
Regras
Segundo a lei, os órgãos responsáveis vão poder, a qualquer momento, cassar a licença compulsória se as condições forem descumpridas pelas empresas. Dessa cassação, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo.
Se houver decisão administrativa final do órgão pela retirada da infraestrutura de suporte, essa deverá ser feita sob responsabilidade da empresa requerente das licenças de instalação, a quem caberá ainda a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
O texto determina que a instalação das infraestruturas deverá atender as condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
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