

O Projeto de Lei 1223/22 prevê a possibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas” dado o limite de até 20 salários mínimos para as demandas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.
No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos de cada uma das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma delas entrar com recurso previsto no Código de Processo Civil, a outra poderá recorrer também.
Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e por isso a jurisprudência rejeita recurso adesivo em Juizado Especial. Já o CPC admite recurso adesivo na apelação, nos embargos infringentes e nos recursos extraordinário e especial.
“A proposta visa racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, os quais devem se orientar, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade”, disse a autora da proposta, deputada Vivi Reis (Psol-PA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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