

O Projeto de Lei 1701/22 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A mielomeningocele é uma malformação congênita que provoca um defeito no fechamento da coluna vertebral, deixando expostos nervos motores e podendo causar paraplegia, incontinência urinária e outros problemas.
Atualmente, em situações específicas, já existe a possibilidade de tratar essa malformação antes de a criança nascer, ainda dentro do ventre materno – a chamada cirurgia fetal.
De acordo com a proposta, o SUS deverá disponibilizar a cirurgia fetal para mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado.
A realização do procedimento, no entanto, depende de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar pelo tratamento convencional, realizado após o nascimento da criança.
“A cirurgia fetal para correção da mielomeningocele é considerada segura e apresenta melhores resultados do que quando se aguarda até o nascimento da criança para realizar a cirurgia corretiva”, disse o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





