

Para criar um incentivo permanente ao setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.
A política nacional prevista beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas fi?sicas e juri?dicas que atuem na produc?a?o, difusa?o, promoc?a?o e preservac?a?o e aquisic?a?o de bens, produtos ou servic?os arti?sticos e culturais, incluindo o patrimo?nio cultural material e imaterial.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A política terá vigência de cinco anos e o valor anual de R$ 3 bilhões deverá ser entregue a partir do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Do que receber, o ente federado deverá aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espac?os arti?sticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territo?rios e comunidades.
Os demais 20% devem ir para ac?o?es de incentivo direto a programas, projetos e ac?o?es de democratizac?a?o do acesso a? produc?a?o arti?stica e cultural em a?reas perife?ricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.
Lei Paulo Gustavo
Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econo?micos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.
Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta recebeu o nome de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos. Entre os trabalhos de Paulo Gustavo, está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.
A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
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