

O Projeto de Lei 647/22 isenta organizações sem fins lucrativos da obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação não se aplicará às entidades beneficentes de assistência social, às organização da sociedade civil, às sociedades cooperativas sociais, às organizações religiosas de interesse público e de cunho social, às entidades privadas e filantrópicas sem fins lucrativos.
A Lei 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a cumprir a cota e conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) destaca que as entidades e organizações sem fins lucrativos se diferenciam das empresas por contar com voluntários, dificultando a fiscalização da cota de pessoas com deficiência contratadas.
“A atribuição da Secretaria do Trabalho e Emprego de estabelecer a sistemática de fiscalização tem gerado insegurança jurídica, riscos imprevisíveis e ônus às entidades filantrópicas, beneficentes, de assistência social e equiparadas”, disse.
Além de isentar pessoas jurídicas sem fins lucrativos da cota, o projeto deixa claro que se equiparam a empresa, para os efeitos da lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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