

O Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, determina que a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, assim como aquela que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, terão direito a preferência na concessão de férias.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê apenas a prioridade, em relação aos empregados de uma mesma empresa, por exemplo, na escolha do período de descanso anual já previsto na legislação trabalhista.
“A medida justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias”, afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).
A iniciativa tramitará na Câmara em conjunto com o Projeto de Lei 4594/20, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que assegura aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência período de férias coincidente com o das férias escolares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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