

O Projeto de Lei 821/22 prevê que os veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave serão livres para a circulação em vias terrestres, sem limitação ou restrição de horários.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa norma já prevê que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais.
“O transporte público nem sempre atende as necessidades das pessoas que têm mobilidade reduzida e torna muito sofrida a utilização para quem se encontra fragilizado”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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