

O Projeto de Lei 1351/22 exige que os municípios e o Distrito Federal abasteçam anualmente, no mês de maio, o Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência (Sipia). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei já determina que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente informem o total de recursos recebidos e a destinação, por projeto.
As bases do Sipia são os conselhos tutelares, para o qual se dirigem as demandas sobre violação ou não atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Cada localidade deve ter conselho tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento do ECA.
“A implantação do Sipia tem sido algo morosa, em especial por força da demora dos municípios nas providências técnicas para interligação ao sistema eletrônico administrado pelo governo federal”, disse a autora da proposta, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). “A ideia é contribuir para acelerar o processo”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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