

O Projeto de Lei 1094/22 estabelece uma política de prevenção, detecção e tratamento de escoliose em crianças e adolescentes. A escoliose é uma curvatura da coluna para um dos lados do tronco, que normalmente é reto e alinhado.
A proposta foi apresentada à Câmara pelos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Camilo Capiberibe (PSB-AP), Celso Maldaner (MDB-SC), Dr. Zacharias Calil (União-GO), Marcelo Ramos (PSD-AM), Flávia Morais (PDT-GO) e Darci de Matos (PSD-SC).
“A escoliose é uma doença grave, que gera deformidades na coluna vertebral, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida dos pacientes, bem como causando estigmas. Na maioria das vezes, a não detecção precoce prejudica crianças e adolescentes, impedindo que eles tenham acesso a um tratamento efetivo e menos invasivo”, afirmam os autores, no texto que acompanha a proposta.
O projeto prevê a elaboração de medidas voltadas para a detecção precoce da escoliose nas escolas e nas famílias, o encaminhamento para avaliação clínica e radiográfica e ainda tratamento especializado nos estágios iniciais a fim de prevenir a necessidade de cirurgia.
Também as unidades de saúde que atendam crianças e adolescentes, no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão se empenhar em detectar precocemente a escoliose ou seus sinais.
O tratamento não cirúrgico consiste na confecção de coletes ortopédicos, acompanhamento com fisioterapia e exames radiográficos seriados, além de acompanhamento psicológico.
Quando houver necessidade de cirurgia, a criança será encaminhada a instituto médico adequado, de acordo com a severidade da escoliose e com a complexidade da cirurgia. Neste caso, a criança será incluída em lista única do SUS.
O texto também traz dispositivos para evitar a judicialização de demandas, em prejuízo dos mais pobres, que nem sempre têm acesso a advogados.
Por fim, os parlamentares ressaltam que o projeto não cria custo, mas apenas otimiza recursos já existentes, por meio de uma política de detecção e tratamento precoces.
A proposta define ainda o mês de junho como de combate à escoliose, devendo haver campanhas educacionais sobre a doença e sua detecção precoce nas escolas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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