

O Projeto de Lei 1111/22 prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela diz que, embora o Brasil já possua significativo arcabouço legal para combater a violência doméstica e a institucional, é necessário expandir a proteção para o âmbito laboral.
“Segundo a Agência Patrícia Galvão, diversas violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas. Conforme pesquisa recente, 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres. Porém, quando apresentadas a diversas situações, 76% reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho”, observa a autora da matéria.
Regras
Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes.
À comissão caberá, entre outras tarefas, desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa; verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher; formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora; e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.
Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também não poderá contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão.
Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





