

O Projeto de Lei 1167/22 busca deixar claro, na legislação, que a ausência temporária do presidente da República, em missão oficial ao exterior por até 15 dias, não caracteriza impedimento para o exercício regular de suas funções. A mesma regra valeria para o vice-presidente da República e ainda para governadores e prefeitos.
A ressalva seria a já prevista na Constituição de que compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência for superior a 15 dias.
A proposta é dos deputados do Novo Tiago Mitraud (MG), Alexis Fonteyne (SP), Marcel van Hattem (RS), Lucas Gonzalez (MG), Paulo Ganime (RJ) e Adriana Ventura (SP).
Os parlamentares discordam do costume de transmissão formal do cargo ao vice-presidente, quando o presidente da República viaja ao exterior em missão oficial, em um tempo que suas funções podem ser exercidas com o auxílio de um computador portátil e de um telefone celular.
“Esse costume gera ainda distorções de cunho eleitoral. Tanto é que, nas proximidades das eleições, quando o presidente da República viaja, o vice-presidente é geralmente ‘forçado’ a encontrar uma outra missão qualquer no exterior, com o propósito de evitar assumir o cargo principal e ficar inelegível na campanha", afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto de lei. "Por decorrência, induz em sequência o presidente da Câmara dos Deputados a se ausentar do País, para também não ficar inelegível”, continua o texto.
A prática, na avaliação dos parlamentares do Novo, é ineficiente e incoerente e pesa no bolso do contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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