

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 1880/19, que assegura acesso aos programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
O texto também garante a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede. A medida beneficia servidores da União, estados, municípios e Distrito Federal.
A proposta aprovada é do deputado José Medeiros (PL-MT). O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), apresentou parecer favorável.
“Diante dos dados estarrecedores de violência que envolve crianças e adolescentes é imprescindível a criação de mecanismos legais que robusteçam as denúncias, bem como garantam a devida proteção aos denunciantes”, disse o relator.
Gonzalez apresentou um substitutivo estendendo o benefício para os militares – o texto original só trata dos servidores públicos – e integrando as medidas à Lei de Proteção às Testemunhas. O substitutivo também altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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