

O tradicional Dia do Índio, comemorado todo 19 de abril, passa a ser chamado oficialmente de Dia dos Povos Indígenas. É o que define a Lei 14.402/22, promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A mudança do nome da celebração tem o objetivo de explicitar a diversidade das culturas dos povos originários.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), aprovado pelo Câmara dos Deputados no fim do ano passado e pelo Senado em maio deste ano.
Para Joenia Wapichana, a intenção ao renomear a data é ressaltar, de forma simbólica, não o valor do indivíduo estigmatizado "índio" mas o valor dos povos indígenas para a sociedade brasileira. "O propósito é reconhecer o direito desses povos de, mantendo e fortalecendo suas identidades, línguas e religiões, assumir tanto o controle de suas próprias instituições e formas de vida quanto de seu desenvolvimento econômico", afirmou a deputada quando o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O governo, no entanto, acabou vetando integralmente a proposta. Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não haveria interesse público na alteração, uma vez que a Constituição adota a expressão “Dos Índios”. Mas no último dia 5, em sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares derrubaram o veto.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





